Uma recomendação conjunta expedida pelo Ministério Público Estadual, Ministério Público de Contas e Ministério Público Federal, publicada na edição de quarta-feira (18) do Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado (TCE), solicita ao governador Renan Filho (PMDB) que o Estado invista, de forma imediata, 25% de sua receita com impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino na rede pública estadual de educação. Para tal, sugerem que sejam excluídos do cálculo do limite mínimo constitucional as despesas com servidores inativos, como estabelece o artigo 212 da Constituição Federal.
A recomendação dos órgãos ministeriais foi motivada pela proposta de Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) encaminhada pelo governador ao TCE. Na oportunidade, o chefe do Executivo solicitou autorização para descumprir o mesmo artigo 212 e postergar o cumprimento do limite mínimo com a Educação para o ano de 2034.
“As dificuldades financeiras podem impor redução ao valor final do gasto mínimo em educação, em virtude da diminuição do valor da receita do Estado, e esta circunstância é respeitada pela legislação. Entretanto, o percentual do gasto não pode ser alterado para menos, pois, a garantia de uso percentual de 25% da receita em educação representa uma conquista popular decorrente do trabalho de melhoria da qualidade de vida do país. Ademais, constitui-se em avanço já concretizado, na tutela do direito à educação, como direito indispensável à materialização da dignidade humana e à redução das desigualdades sociais, no caminho de construção uma sociedade justa”, afirma a promotora de Justiça Maria Cecília Pontes Carnaúba, que assina a recomendação.
Já o procurador-geral do Ministério Público de Contas alagoano, Rafael Rodrigues de Alcântara, destaca que “o governador pretende, na prática, que o TCE-AL, por simples decisão administrativa, revogue norma constitucional expressa e de eficácia imediata, uma hipótese jurídica teratológica e absolutamente ofensiva ao Estado Democrático de Direito e aos mais caros valores da Constituição da República”.
Recomendação
A recomendação ressalta que o Estado de Alagoas é o que ostenta a pior educação pública do Brasil, com 21,6% de analfabetos da população, índice três vezes maior do que o nacional, segundo resultado da Pesquisa Nacional por Amostras de Domicílios (PNAD) de 2012.
Além disso, no último resultado de 2013 do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), o Estado de Alagoas também teve a pior nota na educação pública do ensino médio e, segundo estudo do Programa Internacional de Avaliação de Estudantes (PISA), da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), 70% dos alunos alagoanos com 15 anos ou mais são analfabetos funcionais.
Por isso, o procurador-geral do MP de Consta destaca, ainda, 'ser inadmissível propor o descumprimento por 20 anos de um dos dispositivos mais importantes da Constituição Federal', lembrando que o MP de Contas emitiu pareceres pela rejeição das prestações de contas do ex-governador Teotonio Vilela Filho, referentes aos exercícios financeiros de 2010 e 2011, justamente porque, entre as irregularidades constatadas, o governo estadual não cumpriu o limite mínimo constitucional de gastos com Educação.
O Governo do Estado tem o prazo de quinze dias úteis para informar se irá cumprir a recomendação conjunta. O governador Renan Filho ainda não se manifestou sobre o assunto.
Agência Alagoas