Tem aumentado nos últimos anos as reclamações com relação ao esgotamento sanitário de Delmiro Gouveia.
Recentemente um site de noticias local trouxe a difícil vida dos moradores da
Cohab Nova, o esgoto corre pelas ruas levando sujeira e mal cheiro.
Moradores relataram que já
acionaram a prefeitura, que vem, realiza os reparos, pouco tempo depois tudo
volta a ser como era antes.
O que poucos sabem é que
desde 23 de agosto de 2013, um Convênio de Cooperação Federativa, entre o
Estado de Alagoas e o município de Delmiro Gouveia, na época representado pelo
então prefeito Valdo Sandes, delegou a Casal a responsabilidade não só pelo
abastecimento de água, mas também, pelo esgotamento sanitário do município.
Na Clausula I.3 diz o
seguinte “A prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário será de
responsabilidade da Companhia de Saneamento de Alagoas – CASAL.”
O item é claro, esgotamento
sanitário é de responsabilidade do CASAL.
Na Clausula III, I.6 temos o
seguinte, “ A prestação de serviços públicos municipais de abastecimento de
água e esgotamento sanitário serão
realizados pela CASAL.”
Na
mesma Clausula o item I.7 diz que, o contrato que foi celebrado
por 30 anos abrangerá as seguintes atividades, dentre elas..., “Coleta,
transporte, tratamento e disposição final de esgotos sanitários.”
Resumindo as reclamações deveriam
ser encaminhadas e resolvidas pela CASAL, o que não acontece.
Além de efetuar a concessão
a CASAL o município ainda fornece mão de obra gratuita, pois os serviços de
reparos vêm sendo efetuados pelo município.
No mais, o município vem
sofrendo nos últimos anos com os péssimos serviços da CASAL referente a um dos
itens do contrato que é o abastecimento de água, imagine como será, quando ela
cumprir o que já deveria esta cumprindo e ninguém sabe porque não cumpre,
esgotamento sanitário.
É no mínimo estranho um contrato assinado entre o município em 2013, até hoje o município é quem paga a
conta, ou melhor, o povo. O contrato não esta sendo cumprido em sua totalidade.
Na Cláusula VIII item I.17
diz que, “...será rescindido por infração legal ou descumprimento de qualquer
de suas cláusulas.”
O município continua realizando o que é de responsabilidade
do ESTADO.
E temos uma questão para
além dos reparos e manutenção, são os investimentos que devem ser feitos em
toda rede.
Por Ferreira Delmiro