*Por Luciano Aguiar
A
chuva miudinha e renitente inundava a piçarra,
e não se sabe como a mão chegou ao carro de boi com suas rodas gigantes. Num deslizar contínuo, tateando o centro da terra,
o carreiro, com sua batuta entre córneos, guiavam as entradas e saídas dos labirintos dantes traçados pelos
tropeiros... A Câmara Legislativa de Delmiro Gouveia, encalhada num regimento
de artigos domésticos e indefinidos, vem patinando em becos sem saídas,
liquidificando sua autonomia.
A
LDO, o filho pródigo do executivo,
volta ao plenário da Câmara com
veto ao substitutivo ao Projeto do Governo, que
por sinal foi apresentado pelo
relator da bancada da situação, o Vereador Edmo Oliveira, e acatado por
“Unanimidade”, com alguns retoques, para alocar recursos as entidades
de Utilidade Pública.
A
Restrita bancada “oposicionista” e as entidades prestadoras de serviços
sociais, num esforço titânico, “conseguiram”
adiar em duas oportunidades à apreciação do veto ao substitutivo, que alterava
em parte os interesses explícitos do Governo.
A
estratégia da oposição contava
com a remota possibilidade do Presidente da Casa, o Vereador Valdo Sandes, retornar de uma viagem, o que inexplicavelmente
não ocorreu. Essa falta grave deu espaço ao oportunismo e colaborou com a
convocação da Câmara, pelo Vice Presidente Carlos Alberto Correia, violando o
artigo 16 do Regimento Interno.
Vamos
aos fatos: 1- O substitutivo ao Projeto do Executivo (LDO) teve como relator um
membro da bancada do Governo. 2- O vice Presidente da Câmara de Vereadores
violou o artigo 16 do Regimento interno, e convocou os vereadores pra
apreciarem o veto do Prefeito Luiz Carlos Costa ao substitutivo. 3- O Relator e
os demais membros da bancada da situação, acataram, em parte, o veto do
executivo, abrindo mão de suas prerrogativas. 4- A ausência injustificável do
Presidente da Câmara, Vereador Valdo Sandes, que poderia retornar ao comando da Casa, e não fez, por
motivos alheio ao exercício do cargo. 5- Os originais do Regimento Interno
foram decalcados e deformados ao longo dos anos, para atender aos interesses de
grupos incrustados no Poder. 6- A oposição entrou com Mandado de Segurança, com
pedido de liminar, mais não foi concedido. 7- As entidades beneficiadas pelo
substitutivo, em parte, não são
consideradas em Lei como de
Utilidade Pública.
O
jogo foi muito bem articulado, de fora para dentro, e atingiu plenamente os
objetivos do Executivo e de sua bancada “prestadora” de serviços legislativos.
A Câmara “manteve” os ganhos na área social, “atendendo” a demanda das
entidades de Utilidade Pública, e recuaram nos cortes feitos na área de
infraestrutura, que afetavam os interesses, não muito claro, do Executivo.
A
novela LDO tem como anfitriã a
Câmara de Vereadores. Axioma do Executivo, cultiva o fisiologismo e, como
consequência, anula-se na incapacidade de legislar pelos interesses do município. Essa absurda realidade, aponta numa
possibilidade real de mudanças em nomes, por em quanto, na composição da
próxima legislatura. A eleição é a ferramenta legal da mudança... Segue
nós...
*Luciano Aguiar é colunista do Blog Ferreira Delmiro