BIMBA DE BODE: "A NOVELA LDO "



*Por Luciano Aguiar
A chuva miudinha e renitente inundava a piçarra, e não se sabe como a mão chegou ao carro de boi com suas rodas gigantes. Num deslizar contínuo, tateando o centro da terra, o carreiro, com sua batuta entre córneos, guiavam as entradas e saídas dos labirintos dantes traçados pelos tropeiros... A Câmara Legislativa de Delmiro Gouveia, encalhada num regimento de artigos domésticos e indefinidos, vem patinando em becos sem saídas, liquidificando sua autonomia.
A LDO, o filho pródigo do executivo, volta ao plenário da Câmara com veto ao substitutivo ao Projeto do Governo, que por sinal foi apresentado pelo relator da bancada da situação, o Vereador Edmo Oliveira, e acatado por “Unanimidade”, com alguns retoques, para alocar recursos as entidades de Utilidade Pública.
A Restrita bancada “oposicionista” e as entidades prestadoras de serviços sociais, num esforço titânico, “conseguiram” adiar em duas oportunidades à apreciação do veto ao substitutivo, que alterava em parte os interesses explícitos do Governo.
A estratégia da oposição contava com a remota possibilidade do Presidente da Casa, o Vereador Valdo Sandes, retornar de uma viagem, o que inexplicavelmente não ocorreu. Essa falta grave deu espaço ao oportunismo e colaborou com a convocação da Câmara, pelo Vice Presidente Carlos Alberto Correia, violando o artigo 16 do Regimento Interno.
Vamos aos fatos: 1- O substitutivo ao Projeto do Executivo (LDO) teve como relator um membro da bancada do Governo. 2- O vice Presidente da Câmara de Vereadores violou o artigo 16 do Regimento interno, e convocou os vereadores pra apreciarem o veto do Prefeito Luiz Carlos Costa ao substitutivo. 3- O Relator e os demais membros da bancada da situação, acataram, em parte, o veto do executivo, abrindo mão de suas prerrogativas. 4- A ausência injustificável do Presidente da Câmara, Vereador Valdo Sandes, que poderia retornar ao comando da Casa, e não fez, por motivos alheio ao exercício do cargo. 5- Os originais do Regimento Interno foram decalcados e deformados ao longo dos anos, para atender aos interesses de grupos incrustados no Poder. 6- A oposição entrou com Mandado de Segurança, com pedido de liminar, mais não foi concedido. 7- As entidades beneficiadas pelo substitutivo, em parte, não são consideradas em Lei como de Utilidade Pública.
O jogo foi muito bem articulado, de fora para dentro, e atingiu plenamente os objetivos do Executivo e de sua bancada “prestadora” de serviços legislativos. A Câmara “manteve” os ganhos na área  social, “atendendo” a demanda das entidades de Utilidade Pública, e recuaram nos cortes feitos na área de infraestrutura, que afetavam os interesses, não muito claro, do Executivo.
A novela LDO tem como anfitriã a Câmara de Vereadores. Axioma do Executivo, cultiva o  fisiologismo e, como consequência, anula-se  na incapacidade de legislar pelos interesses do município. Essa absurda realidade, aponta numa possibilidade real de mudanças em nomes, por em quanto, na composição da próxima legislatura. A eleição é a ferramenta legal  da mudança... Segue nós... 












 *Luciano Aguiar é colunista do Blog Ferreira Delmiro