O
Tribunal de Justiça de Alagoas suspendeu as decisões proferidas na sessão extraordinária realizada pela
câmara de vereadores de Delmiro Gouveia no dia 11/01 e também a que seria
convocada na quarta (13). A sessão foi convocada pelo Vice Presidente da
câmara, vereador Cacau.
A Decisão
do Presidente do TJ, Desembargador Washington Luiz, é uma resposta ao mandado
de segurança impetrado pelos vereadores Geraldo Xavier (PRTB), Pedro Paulo
(PT), Kinho (PRP) e Edvaldo Nascimento (PCdoB). Vereadores da oposição impetram mandado de segurança contra vereador Cacau por Abuso de Poder.
A Sessão Extraordinária teve como objetivo discutir e votar o veto parcial de executivo ao substitutivo
(PACOTE DE BONDADES) de vereador Edmo de Oliveira (PRTB). Delmiro: A Câmara, a LDO e o Pacote de Bondades.
No
entendimento do TJ, O vice-presidente não possui LEGITIMIDADE para convocar
Sessão Extraordinária, exceto quando estiver atuando na condição de substituto
legal do Presidente, na hipótese prevista no artigo 16, do regimento interno da
câmara.
Art. 16.
O Vice-Presidente é o substituto legal do presidente cabendo-lhe, quando no
exercício da Presidência, desempenhar todas as funções inerentes do Cargo.
Cacau só poderia
substituir o presidente Valdo Sandes, se o mesmo estivesse fora do município
por mais de 15 dias, o que não aplica-se.
O
presidente do TJ conclui que, o Vice-Presidente não possui legitimidade para
proceder convocação extraordinária dos vereadores, ocasionando da ilegalidade
de eventual sessão realizada em decorrência desse ato.
“Por todo
o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE EFEITO ATIVO, suspendendo as decisões proferidas
na sessão extraordinária da câmara municipal de Delmiro Gouveia convocada para
o dia 13 do corrente mês.” determinou o Desembargador.
No
entanto, a decisão do TJ não suspende as decisões proferidas na sessão
Ordinária do dia 14, que foi a sessão que discutiu, votou e aprovou o veto parcial do executivo ao
substitutivo. Delmiro: Com participação marcante da sociedade, Câmara mantêm o PACOTE DE BONDADES.
Para a
oposição o artigo usado pelo Presidente do TJ, aplica-se também a sessão
Ordinária do dia 14, devendo assim tornar nula todas as decisões tomadas pela
câmara naquele dia.
Hoje pela
manhã durante o quadro bastidores 760 do programa a vez do povo no rádio da
Delmiro AM, o vereador Edvaldo destacou que também serão anuladas as decisões
tomadas pela câmara no dia 14 deste mês.
Para o
Líder do governo vereador Cacau, a decisão do TJ não se aplica a sessão
Ordinária realizada pela câmara no dia 14.
Enquanto
um diz que sim e outro diz que não, resta-nos aguardar o desenrolar desse
carretel. Tudo pode acontecer, inclusive nada.
Por enquanto, estão mantidas as decisões tomadas pela câmara no dia 14.
Por Ferreira Delmiro