A conselheira Rosa Albuquerque, do Tribunal de Contas do Estado de
Alagoas (TCE/AL), determinou a suspensão dos efeitos de contratos dos
escritórios de advocacia efetivados pelos municípios de Passo de
Camaragibe e Maragogi, para atuarem nas ações referentes aos precatórios
do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e
de Valorização do Magistério (Fundef).
Segundo o Ministério Público de Contas, a contratação foi feita sem
licitação, o que vai de encontro à Constituição Federal. Ao todo, 37
municípios receberão R$ 440 milhões.
À reportagem da Tribuna Independente, o procurador-chefe do
Ministério Público de Contas, Rafael Alcântara, informou que os
contratos foram firmados com valores muito altos em relação ao mercado,
acrescendo 20% em cima do valor da ação.
“Os contratos foram celebrados sem licitação e a remuneração é
altamente lesiva ao erário, sendo 20% sobre o valor do precatório. Ao
todo, os escritórios advocatícios receberão R$ 88 milhões”, salientou o
procurador.
Além da contratação não ter sido feita por meio do processo
licitatório, o recurso do Fundef é exclusivo para a manutenção e
desenvolvimento da educação, não podendo ser investido para outra
finalidade.
“Os municípios não podem usar esse recurso para o pagamento de honorários advocatícios”, ressaltou Rafael Alcântara.
De acordo com a decisão publicada na sexta-feira (8) no Diário
Oficial Eletrônico do TCE/AL, outro escritório advocatício já havia sido
contratado pela AMA (Associação dos Municípios Alagoanos), em 2003,
para prestar serviços jurídicos visando à recuperação de valores do hoje
extinto Fundef repassados a menor entre os anos de 1998 a 2006.
“Determinar, na eventualidade, de já ter havido eventual pagamento de
honorários contratuais, que os aludidos valores sejam
indisponibilizados, devendo, para isto, os escritórios jurídicos
comunicarem a esta Relatora sobre a abertura de conta específica,
juntando, aos autos, o devido comprovante de depósito, sob pena de
encaminhamento ao Ministério Público Estadual para a adoção das medidas
judiciais cabíveis”, destaca a decisão.
Rosa Albuquerque determinou ainda que os prefeitos fossem comunicados
para que no prazo de cinco dias apresentem as suas respectivas defesas.
OUTRAS DECISÕES
Ao todo foram 27 denúncias recebidas e investigadas pelo MP de Contas
e, de acordo com o procurador-chefe, o TCE/AL deverá julgar outras
ações semelhantes referentes a outros municípios.
Em dezembro do ano passado, o conselheiro Anselmo Brito, deferiu
outras duas representações semelhantes, protocoladas também pelo
Ministério Público de Contas, em relação aos municípios de Cajueiro e
Boca da Mata.