O Juiz de Direito da 1º Vara
de Delmiro Gouveia indeferiu o mandado de segurança impetrado pelos vereadores
Geraldo Xavier (PRTB), Pedro Paulo (PT), Kinho (PRP) e Edvaldo Nascimento
(PCdoB).
Na analise dos parlamentares
o Vice-presidente da câmara municipal de Delmiro Gouveia, usurpa competência do
Presidente e convoca de forma ilegítima e ilegal sessão extraordinária em pleno
recesso parlamentar.
Porém, o Juiz destaca que;
“Observando detidamente os autos, entendo que, malgrado a sessão extraordinária
em tela tenha sido datada para o dia de hoje (13), inexiste, no caso,
possibilidade de lesão irreparável aos direitos do impetrantes, requisito
imprescindível ao deferimento da medida pleiteada.”
Finalizando o Juiz afirma
que; “...não vislumbro, nesse momento processual, qualquer mácula ou prejuízo
na realização da sessão extraordinária designada para a data de hoje, para
discussão e votação do veto ao Substitutivo projeto de lei n. 006/2015 – que
dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2016 e
dá outras providências, portanto é cediço que, caso seja evidenciada alguma
nulidade em momento posterior ao presente, tanto o poder legislativo deste
município quanto o poder judiciário, poderão decretar a invalidade da sessão,
afim de corrigirem as eventuais ilegalidades destacadas na exordial.”
A sessão acontece hoje (14)
às 10 horas no plenário da câmara.