O jurídico do Governo Municipal de parecer contrário a
resolução nº 75, de junho de 2015 do CMDCA ( Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente ) que alterava a lei 077/2009.
Com a alteração, a remuneração do conselheiro tutelar passaria
de um salário mínimo e meio para três salários mínimos.
Para o advogado do município, Dr.: Sidiney Peixoto, a queda
na receita (ICMS) do município dificulta o reajuste.
Na última semana, o CMDCA encaminhou uma nova proposta ao
executivo, com a nova proposta o salário dos conselheiros tutelares passaria de
um salário mínimo e meio para dois salários mínimos.
Em sua justificativa, o CMDCA destaca a necessidade de
valorização do papel dos conselheiros tutelares na sua importante função de
fiscalizador da política de proteção integral da criança e do adolescente e
enfatiza o principio da prioridade absoluta, assegurado no Art. 227 da
Constituição Federal de 1988.