O Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL) pedirá o bloqueio das contas do Estado para que os medicamentos que são essenciais à sobrevivência de pacientes possam ser adquiridos. A medida foi adotada diante da constante falta de remédios que deveriam ser fornecidos pelo Componente Especializado de Assistência Farmacêutica (Ceaf) - antiga Farmex - aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).
Em resposta a uma ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde em maio de 2015, a 17ª Vara Cível da Capital/Fazenda Estadual proferiu, no dia 15 de dezembro, decisão favorável ao pedido do MPE/AL, que defende o direito da população de ter acesso imediato aos medicamentos. Na decisão, o órgão judicial deu à Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) o prazo de 10 dias úteis para garantir os medicamentos que estão em falta aos usuários do SUS em Alagoas.
Entre as substâncias ativas, encontram-se a alfadornase 2,5mg/ml; mantadina 100mg; atorvastatina 20, 40 e 80mg; budesonida 200mcg; ciclosporina 100mg/ml; deferasirox 250 e 500mg/ml; entacapona 200mg; formoterol + budesonida 6/200mcg; gabapentina 400mg; galantamina 8 e 24mg; hidroxicloroquina 400mg; indacaterol 150mcg; leuprorrelina 3,75 e 11,25mg; pancreatina 25.000; riluzol 50mg; somatropina 4UI; sulfassalazina 500mg; e toxina botulínica 500 UI.
Os medicamentos estão previstos na portaria nº 1.554/13 do Ministério da Saúde, nos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do Ministério da Saúde e na lista de medicamentos especializados padronizados da Sesau, lastreada, também, por protocolos clínicos estaduais, inclusive o para dispensa de análogos de insulina. Caso eles venham a ser ilegalmente desabastecidos na Ceaf, a Secretaria pode adquiri-los diretamente com a subsequente prestação de contas em juízo e comprovação de fornecimentos.
Penalidade
O não cumprimento da decisão, no prazo estipulado, implicará a aplicação de multa no valor de R$ 10 mil por dia de atraso. O valor deve ser subtraído das verbas que se destinam à publicidade e marketing do governo estadual, tal como das de gabinete. Em caso de estas serem insuficientes, o débito ocorrerá da Conta Única do Tesouro Estadual.
"O desrespeito à decisão judicial importará, ainda, em lavratura de termo circunstanciado de ocorrência, em razão do delito de desobediência, previsto no Código Penal, bem assim, no envio de cópias ao Ministério Público para processo por improbidade administrativa", destaca a promotora de Justiça Micheline Tenório.
Por meio de nota, a Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) informou que já foi notificada da decisão judicial e que a Superintendência Administrativa está atuando para solucionar o desabastecimento registrado no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Ceaf).
"A Secretaria esclarece que estão em curso processos licitatórios para a aquisição dos medicamentos e que a entrega de alguns itens demorou porque durante o mês de janeiro o Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios (Siafem) esteve fechado, impossibilitando a autorização de pagamento a fornecedores".
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