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DTF diz que norma do PI sobre aposentadoria compulsória de servidores é inconstitucional


O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4696 e declarou inconstitucional o artigo 57, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição do Piauí, que elevou de 70 para 75 anos a idade para a aposentadoria compulsória dos juízes e dos servidores do estado.

A decisão foi tomada em sessão extraordinária na sexta passada (30). Por unanimidade, os ministros confirmaram a liminar concedida na ação em 2011, que suspendeu os efeitos do dispositivo. A situação é semelhante à de Alagoas, que também possui uma ADI em tramitação no STF questionando a norma estadual que eleva pra 75 anos a idade para aposentadoria compulsória.

Na ocasião, o Plenário assentou que o dispositivo, inserido na Constituição piauiense pela Emenda 32/ 2011, ofendia a Constituição Federal, que, na época, previa a aposentadoria compulsória da magistratura e dos servidores aos 70 anos. Assim, os estados teriam de seguir essa regra.

Segundo o ministro Edson Fachin (relator), em voto apresentado nesta sexta-feira, mesmo que tenha havido alteração na Constituição Federal, posterior à edição da norma do Piauí, autorizando o aumento de idade para aposentadoria compulsória dos servidores públicos para 75 anos, o dispositivo piauiense continua inconstitucional. À luz do parâmetro constitucional vigente à época, explicou, não há dúvida de que a norma piauiense mostrava-se inválida. “Lei que nasce inconstitucional permanece inconstitucional”, destacou.


TNH1