Segundo os autos do processo, o artigo 19 incisos 5º, da Lei Orgânica, permite a eleição antecipada por interesse da maioria dos vereadores. No caso o interesse dessa maioria se deu através da Sessão Ordinária do dia 13 de junho de 2017, oportunidade em que foi reconduzida a atual Mesa Diretora. Por essa razão está prejudicada, por ser desnecessária a discussão sobre o processo legislativo para a votação da resolução impugnada, uma vez que há permissivo expresso na Lei Orgânica do Município, que valida o pleito.
O documento processual ainda conclui que por todo o exposto no sentido de conhecer do recurso para no mérito, dar-lhe provimento denegando a segurança pleiteada pela vereadora Maria das Graças Teixeira.
A eleição havia sido suspensa no dia 11 de dezembro de 2017, depois que a vereadora Maria das Graças Teixeira Lima, a Graça da Farmácia (PSB), entrou na Justiça com um mandado de segurança, alegando que a eleição violou o processo legislativo.
Segundo ela, que também faz parte da Mesa Diretora, o projeto havia sido recebido na secretaria da Câmara no dia 9 de junho, sem ter passado por sua apreciação. A vereadora afirma que o parecer do projeto não tinha a assinatura do presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, que não participou da sessão do dia 13.
Por: Ítalo Timóteo