As ações de combate à COVID-19 estão sendo realizadas em toda a cidade e, nesta terça-feira, 13, a Equipe Integrada de Vigilância e Combate à COVID-19 da Prefeitura de Delmiro Gouveia, após ter orientado e notificado a Agência da Caixa Econômica Federal por diversas vezes, mais uma vez se deparou com pontos de aglomeração e a falta do cumprimento das determinações do Decreto Municipal.
Em seu artigo n° 5, o Decreto Municipal destaca que é responsabilidade das Agências Bancárias, Lotéricas e lojas do comércio a organização de filas, dentro e fora do estabelecimento, obedecendo a distância mínima de 1,5m (Um Metro e Meio) entre as pessoas, evitando aglomeração e contatos próximos, sobretudo no período de pagamentos – aposentadorias, bolsa família, auxílio emergencial, etc.
A Vigilância Sanitária também já havia alertado sobre a necessidade de manter um funcionário da agência bancária monitorando e organizando o acesso à agência.
Ainda no Decreto Municipal, que busca proteger a população contra a pandemia, está previsto que o não atendimento poderá implicar na cassação do Alvará de Funcionamento do estabelecimento, com a imediata interdição, sem prejuízo das demais sanções administrativas cabíveis, especialmente o disposto no art. 10 da Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, bem como do crime previsto no artigo 268 do Código Penal.
O combate à COVID-19 continua e só iremos vencer esta batalha se todos formos responsáveis e vigilantes contra o vírus.
ASCOM Prefeitura de Delmiro Gouveia
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