Desenrola Fies: renegociação de dívidas encerram em maio

 



A renegociação de dívidas relativas ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), Desenrola Fies, encerra neste ano no dia 30 de maio. O programa implementado pelo Ministério da Educação (MEC), através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), oferece descontos de até 99% em dívidas de estudantes. A renegociação deve ser solicitada, por aqueles com dívidas, ao agente financeiro com o qual tem contrato. 

As renegociações são para contratos assinados até 2017 e com débitos em 30 de junho de 2023. Até o momento, mais de R$ 10 bilhões em dívidas já foram renegociados, gerando um retorno aos cofres públicos de R$ 426,908 milhões, somente com o valor da parcela de entrada.  Pedidos para renegociar ou simular a dívida devem ser feitos à Caixa Econômica Federal, ou ao Banco do Brasil (BB). O processo pode ser realizado virtualmente, por meio dos aplicativos dos bancos.

Segundo o FNDE, cerca de 1,2 milhão de estudantes atendes os critérios definidos pelo Projeto de Lei n.º 4172/2023, que autoriza a renegociação das dívidas. O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou o regulamento em 1º de novembro.

Critérios para renegociar a dívida estudantil

1) Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias, em 30/6/2023:

a) desconto de 100% sobre encargos (juros e multas pelo atraso no pagamento) e de 12% sobre o valor financiado pendente, para pagamento à vista; ou

b) parcelamento em até 150 parcelas mensais e sucessivas, com desconto de 100% nos encargos, mantidas as demais condições do contrato (ou seja, ficam mantidas as condições de garantia e eventuais taxas de juros do contrato).

2) Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, em 30/6/2023, cujos financiados estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) ou tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021:

a) desconto de 92% sobre o valor total da dívida (valor financiado pendente + juros e multas por atraso no pagamento + juros do contrato), para pagamento total do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.

3) Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, em 30/6/2023, cujos financiados estejam cadastrados no CadÚnico ou tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021, com a data da última prestação prevista em contrato em atraso superior há 5 anos:

a) desconto de 99% sobre o valor total da dívida (valor financiado pendente + juros e multas por atraso no pagamento + juros do contrato), para pagamento total do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.

4) Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, em 30/6/2023, que não se enquadrem nas hipóteses 2 e 3 acima:

a) desconto de 77% sobre o valor total da dívida (valor financiado pendente + juros e multas por atraso no pagamento + juros do contrato), para pagamento total do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.

5) Para contratos com o pagamento em dia (adimplentes) na data da renegociação:

a) desconto de 12% sobre o valor total da dívida, para pagamento à vista do saldo devedor.

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