Regra para declarar pensão alimentícia no Imposto de Renda muda; veja o que fazer

  


A Receita Federal voltou a fazer mudanças na forma como o contribuinte deve informar o pagamento de pensão alimentícia, caso seja obrigado a fazer a declaração do Imposto de Renda. A pensão alimentícia é uma dedução prevista em lei, que pode aumentar o valor da restituição ou diminuir o imposto a pagar.

Neste ano, o item ganhou um campo exclusivo no programa do IR e que precisa ter obrigatoriamente os dados sobre a decisão judicial ou a escritura pública que respaldam a situação.

No ano passado, uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de 2022 já havia alterado a forma como quem recebe o valor declarava ao fisco. O pagamento deixou de ser informado como rendimento tributável e passou a ser considerado rendimento isento e não tributável. Com isso, quem recebe a pensão deixou de ser duplamente tributado pela quantia.

O prazo de envio da declaração do Imposto de Renda começou em 15 de março e vai até 31 de maio. Quem atrasar, terá de pagar uma multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.

O QUE MUDOU NA DECLARAÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA? - A partir deste ano, a Receita separou um item exclusivo para que o contribuinte informe quem é o alimentando, que é a pessoa que recebe a pensão.

Essa pessoa é diferente do dependente, pois há uma decisão judicial ou escritura pública que respalda a pensão alimentícia. E esses dados são agora uma exigência para quem paga a pensão e é obrigado a declarar o Imposto de Renda.

"É preciso informar o tipo de processo, bem como o número do CPF do alimentando, mesmo que ele esteja no exterior", afirmou Daniel de Paula, consultor do tributário da IOB. Caso o alimentando não tenha CPF, o responsável pode fazer o pedido online ou então presencialmente na Receita. Clique aqui para saber como solicitar o CPF.

Com esta mudança, o contribuinte deve ter esses dados à mão para o preenchimento da declaração. Com a ficha preenchida, o titular da declaração poderá deduzir o pagamento da pensão e outros gastos previstos na decisão judicial ou escritura pública que são permitidas pelo fisco como despesas com saúde, educação e previdência privada.

"Mas só os pagamentos que estiverem informados na sentença ou escritura podem ser deduzidos", comenta Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade. A dedução pode aumentar o valor da restituição ou diminuir o imposto a ser pago.

Veja abaixo o passo a passo para declarar os alimentandos - Clique no item Alimentandos. O contribuinte é informado sobre as condições que definem o alimentando e precisa clicar em "Concorda".

  • Preencha os dados do alimentando com o nome, CPF (mesmo que esteja no exterior), data de nascimento e se reside no Brasil ou no exterior
  • Informe se o alimentando é do titular da declaração ou de um dos dependentes, que deve ser especificado na declaração
  • Em seguida, informe se é decisão judicial, escritura judicial ou ambos
  • Se for decisão judicial, informe o número do processo judicial, a vara cívil, a comarca, o estado e a data da decisão
  • Se for escritura pública, informe o nome do cartório, o CNPJ dele, o livro e a folha em que foram lavrados o registro, a cidade e o estado do cartório, e a data de formalização do registro do documento
  • Se forem ambos, informe todos os dados de cada item. Terminado o preenchimento, clique em Salvar

COMO DECLARO OS PAGAMENTOS DA PENSÃO? - Preenchida a ficha de alimentados, veja o passo a passo para declarar o pagamento da pensão alimentícia:

  • Entre na ficha Pagamentos Efetuados e clique em novo
  • Selecione o código 30, 31, 33 ou 34, de acordo com o caso (se é residente no Brasil ou no exterior, e se a pensão foi formalizada por decisão judicial ou escritura pública)
  • Preencha nome e CPF do alimentando, valor pago no ano e descrição
  • Confira os dados e clique em confirma
  • Para cada alimentando, é preciso abrir uma ficha nova

O QUE FAÇO SE NÃO TIVER OS DADOS DO PROCESSO OU DA ESCRITURA? - Como a Receita recebe dados de cartórios, do governo e de várias instituições, existe a possibilidade de os dados estarem na declaração pré-preenchida, caso o contribuinte tenha conta gov.br nível ouro ou prata. Clique aqui para saber como criar a conta e atingir o nível exigido.

Se estiverem, o contribuinte precisa verificar se eles estão corretos e preencher a ficha de alimentandos.

Caso os dados não estejam na base da Receita, a recomendação do fisco é que o contribuinte procure o cartório ou o tribunal de Justiça onde a decisão foi realizada. É importante procurar com antecedência, já que o levantamento não é imediato.

SOU APOSENTADO E O PAGAMENTO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA É DESCONTADO PELO INSS. NÃO TENHO OS DADOS DO PROCESSO OU DA ESCRITURA. COMO FAÇO? - O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) afirmou que disponibiliza o informe por meio do aplicativo Meu INSS, em uma agência do órgão -mediante agendamento de horário- ou o beneficiário pode obter no banco cadastrado no INSS "para aqueles casos em que o cidadão teve imposto de renda retido em algum mês e/ou para aqueles com rendimento anual superior ao limite que o dispense de fazer o ajuste anual".

O órgão comunicou que não disponibiliza dados do processo judicial ou da escritura pública. "Neste tipo de ação, o cidadão é parte no processo, logo por isso subentende-se que ele tem acesso ao mesmo, através do respectivo órgão judiciário onde o processo tramitou. O cidadão é responsável por ter este dado."

NÃO CONSEGUI OS DADOS DO PROCESSO OU DA ESCRITURA. O QUE FAÇO AGORA? - Neste caso, o pagamento não deve ser usado pelo contribuinte para deduzir o imposto devido à Receita. O preenchimento da ficha "alimentandos" não deve ser feito, já que é obrigatório ter o número do processo judicial ou da escritura pública.

"As informações da declaração devem estar respaldadas por documentos que comprovem a sua veracidade", destaca o fisco.

  • A Receita recomenda que o pagamento seja informado da seguinte forma
  • Clique em Pagamentos efetuados, vá em Novo e selecione o código 99 (outros pagamentos)
  • Informe se foi realizado pelo titular ou dependente, e preencha o nome, CPF ou CNPJ de quem recebeu o pagamento, e o valor pago. Informe em descrição que foi pagamento de pensão alimentícia sem decisão judicial ou escritura pública, já que o contribuinte não tem os dados exigidos
  • Lembrando que a despesa não será deduzida do imposto devido

CONSEGUI OS DADOS DO PROCESSO OU DA ESCRITURA, MAS APÓS ENTREGAR A DECLARAÇÃO. O QUE FAÇO? - Nesta situação, o contribuinte deve enviar uma declaração retificadora, preenchendo a ficha de alimentandos como informado acima. Ao mesmo tempo, ele deve excluir a ficha aberta em "Pagamentos efetuados" sob o código 99, que indicava o pagamento da pensão.

Caso a retificação seja entregue dentro do prazo, ou seja até 31 de maio, o titular ainda pode alterar a tributação escolhida caso isso seja melhor para ele: por dedução legal ou simplificada. Depois do prazo, não é possível mudar o modelo entregue. A declaração retificadora pode ser entregue a qualquer momento.

A declaração retificadora também é considerada uma nova declaração para a definição da fila de uma eventual restituição. Com isso, a Receita considera a data em que foi enviada a retificação, e não a declaração original.

PAGUEI DESPESAS QUE NÃO ESTÃO NO PROCESSO JUDICIAL OU NA ESCRITURA PÚBLICA. POSSO INCLUIR NA DECLARAÇÃO? - Os pagamentos podem ser informados, mas com o código 99 (outros pagamentos), e não podem ser atrelados à pensão alimentícia. "Para o alimentando, só poderá colocar despesas definidas na sentença ou escritura", afirma Daniel de Paula.

COMO INFORMAR A PENSÃO RECEBIDA? - Quem recebe a pensão precisa informar à Receita em rendimentos isentos e não tributáveis. A forma de declarar mudou no ano passado, em virtude de decisão do STF de 2022.

Pela sentença da Suprema Corte, o contribuinte também tem direito de solicitar a restituição dos valores declarados nos últimos cinco anos, já que até o ano passado o recebimento de pensão era declarado como rendimento tributável recebido de pessoa física.

 

No caso, as solicitações podem ser feitas nos documentos enviados entre 2019 e 2023, sendo que no ano passado o pedido só é válido se ele foi preenchido incorretamente como rendimento tributável.

  • Veja abaixo como informar o pagamento recebido
  • Se um dependente for o beneficiado, entre na ficha Dependentes, clique em Novo, selecione o tipo de dependente, preencha nome, CPF, data de nascimento, email e celular do dependente e se mora com o titular. Cheque os dados e clique em OK
  • Depois, vá até a ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis e clique em novo
  • Selecione o código 28 (pensão alimentícia)
  • Especifique se o beneficiário da pensão é o titular ou o dependente, e selecione-o em beneficiário
  • Preencha nome e CPF de quem pagou a pensão, chamado de alimentante, e o valor pago no ano
  • Cheque os dados e clique em confirma
  • Para cada dependente, é preciso abrir uma ficha nova

COMO FAÇO PARA PEDIR A RESTITUIÇÃO DE ANOS ANTERIORES? - O contribuinte precisa retificar as declarações anteriores e enviar a retificadora para a Receita. O prazo para solicitar a correção de cada declaração é de cinco anos, sendo que a Receita estipula uma diferença nos pedidos.

No caso da declaração de 2019 (referente ao ano-calendário de 2018), a Receita informa que a retificação só é possível agora para quem não teve qualquer imposto (retido na fonte ou pago) que tenha sido descontado durante o ano de 2018.

Ou seja quem recebeu de fonte pagadora (salário, aluguel, aposentadoria ou outro rendimento) e teve dinheiro retido na fonte, ou quem recebeu de pessoa física (pagamento, aluguel) ou teve ganho de capital (com ações, fundos imobiliários, venda de imóvel) durante o ano de 2018 não terá direito a retificar a declaração de 2019.

Em relação ao período entre 2020 e 2023, qualquer pessoa pode fazer a solicitação dos valores pagos a mais.

Veja abaixo o prazo para entregar a declaração retificadora do IR com o pedido para restituir a pensão alimentícia recebida - Ano-exercício - Teve imposto retido ou pago no ano-exercício - Não teve imposto retido ou pago no ano-exercício

  • 2018 (declaração em 2019) - 31 de dezembro de 2023 - 31 de dezembro de 2024
  • 2019 (declaração em 2020) - 31 de dezembro de 2024 - 31 de dezembro de 2025
  • 2020 (declaração em 2021) - 31 de dezembro de 2025 - 31 de dezembro de 2026
  • 2021 (declaração em 2022) - 31 de dezembro de 2026 - 31 de dezembro de 2027
  • 2022 (declaração em 2023) - 31 de dezembro de 2027 - 31 de dezembro de 2028

Fonte: Receita Federal

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