Uma resolução aprovada pelos conselhos nacionais de Direitos das Pessoas LGBTQIA+ e o de Política Criminal e Penitenciária autoriza presos a usar nome social por meio de autodeclaração. O texto também permite que pessoas transexuais ou travestis escolham se vão cumprir sua pena na ala feminina ou masculina.
A decisão foi publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira (10). Os presos terão direito a mudar de ideia sobre a ala escolhida em qualquer momento do processo legal.
Os juízes, segundo a resolução, devem explicar para as pessoas privadas de liberdade a estrutura dos presídios disponíveis, a localização das alas e se há espaços específicos para a população LGBTQIA+. Para quem se declarar gay, lésbica, bissexual, assexual ou pansexual, o juiz deverá perguntar a preferência por uma cela específica ou no convívio geral.A transferência compulsória entre celas ou estabelecimentos penais por causa da condição declarada de LGBTQIA+ é pribida, exceto em caso de falsidade comprovada na autodeclaração.
O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria a favor de uma resolução do Conselho Nacional de Justiça sobre o tema, em agosto de 2023. Segundo a medida, juízes devem perguntar às pessoas transexuais se preferem custódia em unidade feminina, masculina ou específica (se houver), se preferem detenção no convívio geral ou em alas específicas.
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