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STF suspende, em caráter liminar, Lei da Escola Livre em Alagoas

A polêmica sobre a chamada "Lei da Escola Livre", aprovada pela Assembleia Legislativa de Alagoas em abril de 2016, ganhou um novo capítulo nessa terça-feira (21). O ministro Luiz Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar suspendendo na integralidade a lei.

"(...) Diante do exposto, defiro a liminar pleiteada para determinar a suspensão da integralidade da Lei 7.800/2016 do Estado de Alagoas. Inclua-se em pauta para referendo do plenário. Intime-se. Pulique-se", diz a decisão que está publicada na página de acompanhamento de processos do STF.

A decisão atende a um pedido feito por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada em maio do ano passado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (CONTEE). O mérito da ação, no entanto, será julgado pelo pleno do Supremo.

A "Lei da Escola Livre", como ficou conhecida a Lei 7.800/2016, foi promulgada em 5 de maio do ano passado, após muita polêmica. O governador Renan Filho (PMDB) chegou a vetar o texto aprovado pelo Legislativo, mas os deputados estaduais derrubaram o veto e promulgaram a legislação.

O texto da lei prevê que a "neutralidade política, ideológica e religiosa do Estado" e garante "o direito dos pais de que seus filhos menores recebam a educação livre de doutrinação".

À época da votação do projeto, sindicatos ligados à educação protestaram na Assembleia Legislativa e falaram sobre os riscos de cerceamento da liberdade de ensino. 

Nesta manhã, o presidente do Sindicato dos Professores de Alagoas, Eduardo Vasconcelos, divulgou uma nota na qual classificou a posição do ministro Barroso como "equilibrada". "O direito básico da liberdade de expressão foi respeitado. Os professores da rede pública ou privada não podem atuar com uma mordaça", ponderou. 


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