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Justiça ordena Município a melhorar estrutura na Casa de Saúde Miguel Couto

O juízo da 14ª Vara da Fazenda Municipal acatou o pedido da Defensoria Pública do Estado e ordenou que o Município de Maceió adote ações concretas e necessárias para restabelecer imediatamente os padrões sanitários e higiênicos, especialmente no que tange à competência para licenciar e fiscalizar a Casa de Saúde Miguel Couto, localizada na Avenida Major Cícero de Góes Monteiro, no bairro do Mutange.

Decisão liminar, concedida na semana passada, pelo juiz Antônio Emanuel Dória Ferreira, ordena ainda a transferência ou remanejamento dos pacientes, se necessário, bem como a realização de exames para avaliar o atual estado físico e mental de cada um dos internos da Casa de Saúde, promovendo e ministrando a todos o tratamento, inclusive medicamentoso, compatível com seu respectivo quadro de saúde.

Liminar impede ainda a entrada de novos pacientes na instituição até que se demonstre que as deficiências estruturais foram sanadas e ordena a instauração de procedimentos administrativos para apurar a ocorrência de possíveis infrações à legislação sanitária para fins de imposição de eventuais penalidades e medidas administrativas cautelares adequadas ao que for apurado, de acordo com as legislações federal, estadual e municipal pertinente.

Na decisão, o magistrado afirma que é flagrante o desrespeito do Município de Maceió às normas de saúde e sanitárias no que tange à Casa de Saúde em comento. "Várias são as demandas que pugnam pelo respeito pelo ente municipal dos postulados constitucionais relacionados à saúde, seja pela concessão de medicamentos, seja pela efetiva prestação de atendimentos médicos eficazes", comenta.

"Em face da situação emergencial constatada nos autos, nada mais prudentedo que utilizar a regra fundamental de hermenêutica constitucional consistente na aplicação da máxima eficácia da norma constitucional para garantir, ao menos, que os indivíduos aqui representados pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas - cidadãos portadores de transtornos mentais severos - não permaneçam sofrendo as consequências pela falta de materiais, higiênicas e estruturais aqui relatadas, ao menos até o provimento jurisdicional final", pontua.

Para o defensor Fabrício Leão Souto, responsável pela ação civil pública, "a Defensoria Pública consegue uma medida judicial importante para salvaguardar a saúde e a vida dos pacientes que estão internados na referida unidade de atendimento".

O caso

Na última quarta-feira (26), o Núcleo de Direitos Coletivos e Humanos da Defensoria Pública do Estado, representado pelo defensor público Fabrício Leão Souto, ingressou com ação civil pública em face do Município de Maceió nesta visando a adoção imediata de todas as ações e medidas administrativas para garantir o restabelecimento de condições sanitárias e higiênicas dignas aos pacientes da Casa de Saúde Miguel Couto.

Medida foi tomada em resposta a denúncias de familiares de pacientes e informações passadas por um órgão de imprensa local, segundo as quais os internos do Miguel Couto estão sendo submetidos a condições desumanas e extremamente degradantes, com pacientes dormindo diretamente no chão por falta de leito, colchões visivelmente inadequados, pacientes amarrados na cama com tiras de panos parecidas com tecidos rasgados utilizados como "corda" ou amarra, não existe a divisão por setor entre homens e mulheres - já que são paciente psiquiátricos.

As denúncias afirmam também que os banheiros estavam imundos, sem cesta de lixo, pias com torneiras quebradas ou sem registro, papel higiênico espalhados pelo chão, vasos sanitários sem tampas e sem qualquer higiene, inclusive acumulando dejetos, com intenso mau cheiro por toda a instituição. Ratos e baratas poderiam ser vistos na unidade e pacientes podem ter contato direto com seus dejetos e o lixo está acumulado em diversos pontos da instituição, além de esgotos a céu aberto nos pátios.

Diante da gravidade dos fatos, confirmados pela direção administrativa da unidade de saúde à imprensa, o defensor decidiu ingressar com a ação pedindo a transferência e/ou remanejamento dos pacientes para outras instituições de saúde, inclusive adequando e regulando a relação paciente/leito e a proibição da entrada de novos pacientes até que todas as adequações necessárias sejam realizadas.


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