Integrante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o alagoano Everaldo Patriota afirmou nesta segunda-feira (22) que o presidente Michel Temer "quebrou o decoro e perdeu as condições de governabilidade".
No último sábado, ele e outros dois conselheiros de Alagoas votaram favoráveis à abertura de impeachment do presidente.
"A decisão da OAB de pedir o impeachment toma como base as duas declarações feitas pelo presidente à imprensa ao longo da última semana. Nas duas oportunidades, Temer admitiu que recebeu o empresário Joesley Batista fora da agenda e que ouviu dele que havia pago a integrante do Ministério Público, além de magistrados", ressaltou.
De acordo com ele, a decisão da entidade não toma como base o áudio divulgado pela mídia, mas a confirmação por parte do próprio presidente de que ele teria tomado conhecimento de crimes e não teria buscado as autoridades competentes para apurar o caso.
Além desse fato, a OAB considerou as evidências de que um emissário de Temer recebeu uma quantia em dinheiro, após ser designado para acompanhar demandas da JBS.
"É com base na Constituição que a OAB decidiu, por 25 votos a um, pedir o impeachment do presidente Michel Temer. Está evidenciado que houve crime de responsabilidade, a partir do momento em que ele foi de encontro à probidade do cargo, conforme determina o artigo 85. Além disso, um emissário do presidente foi flagrado recebendo uma quantia em dinheiro, como foi mostrado durante a investigação", explicou Everaldo Patriota.
Segundo ele, a decisão da entidade tomou como base um relatório do conselheiro Flávio Pansieri, do Paraná. As discussões em torno do assunto aconteceram ao longo do último sábado, logo após o segundo pronunciamento de Michel Temer sobre o assunto. Ficou deliberado que a entidade vai protocolar o pedido nos próximos dias.
"O voto aconteceu por bancada. Representando Alagoas, participaram, além de mim, os advogados Felipe Sarmento e Raimundo Palmeira. Nossa bancada votou favorável. Apenas a bancada do Amapá foi contrária, por entender que não haveria elementos suficientes para caracterizar o crime de responsabilidade. A delegação do Acre não conseguiu voo e não pode participar das discussões", finalizou o conselheiro federal.
GazetaWeb.com