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Ministério Público pede a realização de concurso público para IMA

A 19ª Promotoria de Justiça da Capital ajuizou uma ação civil pública de obrigação de fazer para que o Estado realize concurso público e preencha vagas do quadro de servidores efetivos do Instituto do Meio Ambiente (IMA). Na mesma ação, o órgão ministerial pede, com caráter de urgência, a devolução de todos os funcionários públicos que estejam cedidos à instituição ambiental de forma irregular.

Segundo os autos, o quadro funcional do IMA é composto por 56 servidores efetivos do quadro suplementar, 17 cedidos por outros órgãos públicos estaduais, 34 cargos comissionados e 54 consultores contratados através de convênios firmados com empresas privadas e instituições da administração indireta federal e estadual.

"São 161 profissionais desenvolvendo algum tipo de função no IMA. Desses, 65,22% são estranhos ao quadro de servidores de carreira do Estado. Ou seja, não são concursados. Além disso, inexistindo a realização de concurso público para provimento dos cargos já existentes e não providos, há forte tendência no incremento no percentual de funcionários que não fazem parte da carreira do órgão", expôs a promotora de Justiça Cecília Carnaúba. 

Ela decidiu pedir o retorno ao órgão de origem de todos os servidores cedidos ao IMA, inclusive dois da Secretaria de Educação do Estado. Na concepção da titular da 19ª Promotoria de Justiça, a decisão é para evitar a continuidade de danos irreparáveis ao bom funcionamento do serviço público. 

A ação foi movida após conclusão do inquérito civil público instaurado em março de 2016, pela 19ª Promotoria de Justiça após provocação dos promotores de Justiça Alberto Fonseca e Lavínia Fragoso, onde foi mostrada a necessidade da realização do concurso público para o preenchimento do quadro especializado do IMA, com pessoas devidamente habilitadas e que detenham competência administrativa de acordo com a finalidade do Instituto.

O quadro de servidores efetivos do Instituto do Meio Ambiente (IMA) foi reestruturado pela Lei Estadual nº 6.340/2020, que dita as regras para as finalidades e competências do órgão, vinculado à Secretaria Executiva de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Naturais (Semarh).

GazetaWeb.com