Subscribe Us


 

TSE retoma nesta quarta-feira análise de pedidos das defesas de Dilma e Temer

Vista do plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, durante o julgamento da chapa Dilma-Temer (Foto: Daniel Teixeira/Estadão Conteúdo)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retoma, às 9h desta quarta-feira (7), o julgamento da ação que pede a cassação da chapa eleita em 2014, composta pela ex-presidente Dilma Rousseff e pelo presidente Michel Temer. A chapa é julgada por suposto abuso de poder político e econômico na campanha eleitoral de 2014.

Se os ministros entenderem que tais acusações são procedentes, Temer poderá ter o mandato cassado e Dilma ser impedida de se candidatar a novos cargos políticos por 8 anos. Essa tese foi defendida pelo vice-procurador-geral eleitoral, Nicolao Dino, na sessão desta terça.

A previsão inicial é de que a sessão teria início com a análise de seis questões preliminares (questionamentos à regularidade do processo) apresentadas pelas defesas de Dilma e de Temer. No final da noite de terça, a assessoria do TSE explicou que serão analisadas três questões preliminares. 

A principal delas é uma contestação da defesa sobre o uso de informações das delações premiadas da Odebrecht e dos marqueteiros João Santana e Mônica no processo.

Na sessão desta terça, o TSE rejeitou quatro preliminares.


A rejeição das quatro primeiras preliminares foi recomendada pelo relator do processo, ministro Herman Benjamin, e aceita pelos outros 6 ministros da Corte: Napoleão Nunes Maia, Admar Gonzaga, Tarcísio Vieira Neto, Rosa Weber, Luiz Fux e Gilmar Mendes.

Foram rejeitados na terça:

Pedido que alegava a impossibilidade de o TSE julgar presidente da República;

Pedido de extinção de duas das três ações em julgamento;

Argumento segundo o qual a ação perdeu o objeto após o impeachment de Dilma, no ano passado;

Preliminar que questionava a ordem de testemunhas ouvidas na investigação.

ENTENDA: Mesmo se condenado pelo TSE, Temer pode adiar saída da Presidência
Nesta quarta, entre outras questões, os ministros deverão analisar uma preliminar, defendida pelas defesas, que pede a eliminação de provas entregues pelos executivos da Odebrecht no acordo de delação premiada.

Eles argumentam que os fatos trazidos ao caso pelos executivos da empreiteira não estavam previstos na ação inicial do PSDB que pediu, ainda em 2014, a cassação da chapa vitoriosa.

Também deve ser analisada uma preliminar que pede a anulação das provas relacionadas às delações 
dos marqueteiros João Santana e Mônica Moura.

Voto do relator

Como todas as partes envolvidas no processo já se manifestaram, a previsão é de que, após a análise das preliminares, Herman Benjamin apresente seu voto pela condenação ou pela absolvição da chapa.

Logo depois, nesta ordem, votarão os ministros:

Napoleão Nunes Maia (segundo integrante do STJ no TSE);
Admar Gonzaga (oriundo da advocacia);
Tarcísio Neto (oriundo da advocacia);
Luiz Fux (ministro do STF);
Rosa Weber (ministro do STF);
Gilmar Mendes (ministro do STF).


Nos votos, os magistrados analisam se os fatos descritos como ilícitos na acusação correspondem aos fatos apurados e ainda se podem ser imputados diretamente a Dilma e Temer, alvos da ação.

Além disso, podem propor punições diferentes para cada um dos acusados, se considerarem, por exemplo, como sustenta a defesa de Temer, que é possível individualizar as condutas do peemedebista em relação àquelas supostamente praticadas por Dilma.

É nessa etapa, contudo, que o julgamento poderá ser interrompido se um dos ministros pedir vista, ou seja, mais tempo para analisar o processo. Se isso ocorrer, não há prazo para o ministro trazer de volta o processo a julgamento, deixando, assim, indefinida a data da retomada.


G1