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CASOS DE FEMINICÍDIO JÁ CHEGAM A 19 ESTE ANO



A violência contra a mulher é crescente no Brasil, sendo o país com a quinta maior taxa de feminicídio do mundo. Em Alagoas, a realidade não é muito diferente das demais regiões, conforme apontam dados disponibilizados pela Secretaria de Segurança Pública (SSP) e pelo Mapa da Violência de 2015. Em dois anos e seis meses da implantação do feminicídio no Código Penal, a SSP registrou 64 mortes. O mapa aponta que Alagoas ocupa a 4ª posição no ranking, sendo um dos estados mais violento para mulheres, e Maceió, é a segunda capital mais violenta do País.

Para se ter uma noção da gravidade da situação em Alagoas, o mapa afirma que, em 2013, o Estado era o quarto a registrar mortes de mulheres, com 8,6%, ficando atrás de Goiás, Espírito Santo e Roraima. Já Maceió ocupava a 2ª posição do ranking, com 10,7%, ficando atrás apenas de Vitória. Nos dados foram comparados os homicídios de mulheres por 100 mil.

Conforme o juiz Paulo Zacarias, responsável pelo 4º Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Maceió, o que mais mata mulheres é o ciúme. 

“Geralmente, os crimes são praticados por marido, companheiros e namorados ciumentos e possessivos. Agora, as ameaças são muitas e é o que mais registramos”, disse o magistrado. 

Aprovada em 2015, o feminicídio passou a constar no Código Penal como circunstância qualificadora do crime de homicídio. E desde então, o Núcleo de Estatística e Análise Criminal (Neac) da SSP registrou 64 casos. 

Os dados dão conta de que, em 2015, sendo contabilizados os casos de feminicídio de março a dezembro daquele ano, nove mulheres foram brutalmente assassinadas por atual ou ex-companheiro. No ano seguinte, 2016, 36 mulheres foram vítimas. Em 2017, a SSP já registrou 19 mortes de mulheres em razão do gênero. 

Uma das formas, assegurada pelas normas, de coibir a violência e proteger a vítima é a garantia de medidas protetivas. Elas são aplicadas após a denúncia de agressão feita pela vítima à Delegacia de Polícia, cabendo ao juiz determinar a execução desse mecanismo em até 48 horas após o recebimento do pedido da vítima ou do Ministério Público.


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