Não são muito raras as notícias da ausência do profissional de saúde designado plantonista quando mais precisamos do atendimento médico na rede pública, fazendo com que a população não receba o devido fornecimento desse serviço fundamental.
Por isso, esta semana, fugi um pouco da linha do direito do consumidor e resolvi falar de um direito que é de todo cidadão.
Nesta terça-feira (15), foi sancionada a Lei Estadual n° 7.917, que trata do “Médico do Plantão”. A lei (que é de minha autoria) irá garantir aos usuários do serviço público de saúde de Alagoas acesso à lista dos médicos plantonistas e responsáveis administrativos pelos plantões, contribuindo para a transparência nos órgãos públicos, além de auxiliar o cidadão em saber quem são os responsáveis por aquele plantão.
A lista deverá conter o nome completo do médico, o número do seu registro profissional, a especialidade e, ainda, os nomes dos responsáveis administrativos e dos médicos responsáveis pela chefia do plantão, com os respectivos dias e horários de seu trabalho. Vale ressaltar que essa lista deverá ser fixada em local visível aos pacientes.
A Lei está em vigor a partir de hoje, portanto, quem descumprir as ordens descritas na Lei do Médico do Plantão, já estará sujeito às penalidades e sanções previstas no Código de Ética Funcional dos Servidores Públicos e no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas.
Por Rodrigo Cunha,
TNH1