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Conheça a Lei do “Médico do Plantão”

 Não são muito raras as notícias da ausência do profissional de saúde designado plantonista quando mais precisamos do atendimento médico na rede pública, fazendo com que a população não receba o devido fornecimento desse serviço fundamental.

Por isso, esta semana, fugi um pouco da linha do direito do consumidor e resolvi falar de um direito que é de todo cidadão.

Nesta terça-feira (15), foi sancionada a Lei Estadual n° 7.917, que trata do “Médico do Plantão”. A lei (que é de minha autoria) irá garantir aos usuários do serviço público de saúde de Alagoas acesso à lista dos médicos plantonistas e responsáveis administrativos pelos plantões, contribuindo para a transparência nos órgãos públicos, além de auxiliar o cidadão em saber quem são os responsáveis por aquele plantão.

A lista deverá conter o nome completo do médico, o número do seu registro profissional, a especialidade e, ainda, os nomes dos responsáveis administrativos e dos médicos responsáveis pela chefia do plantão, com os respectivos dias e horários de seu trabalho. Vale ressaltar que essa lista deverá ser fixada em local visível aos pacientes.

A Lei está em vigor a partir de hoje, portanto, quem descumprir as ordens descritas na Lei do Médico do Plantão, já estará sujeito às penalidades e sanções previstas no Código de Ética Funcional dos Servidores Públicos e no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas.

Por Rodrigo Cunha, 

TNH1