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Justiça Federal da PB suspende aumento de impostos sobre combustíveis

A Justiça Federal na Paraíba suspendeu, nessa terça-feira (1°), o aumento das alíquotas do PIS e Cofins que incide sobre os combustíveis. A decisão liminar do juiz João Pereira de Andrade Filho, da 1ª Vara Federal, é a segunda do gênero no país. Com isso, as distribuidoras ficam impedidas de cobrar dos postos de combustíveis os novos valores.

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que vai recorrer da referida decisão.

O magistrado atendeu a pedido formulado pelo Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado da Paraíba (Sindipetro-PB). A entidade impetrou mandado de segurança com o pedido de retorno dos tributos aos patamares anteriores ao decreto 9.101/201, editado pelo presidente Michel Temer (PMDB) há duas semanas.

De acordo com o juiz, o decreto que elevou a alíquota do PIS/Cofins sobre a gasolina, o diesel e o etanol ofendeu o planejamento tributário não só dos consumidores, mas os empresários do comércio varejista. No caso da gasolina, a tributação foi dobrada em relação aos patamares anteriores.

João Pereira de Andrade Filho entendeu que a medida "não respeitou o princípio da anterioridade nonagesimal". Segundo o princípio, nenhum tributo será cobrado antes de 90 dias da publicação da lei que o instituiu ou aumento. O juiz afirma que o objetivo da decisão não é negar a necessidade de o Estado arrecadar recursos para sustentar suas atividades, porém, alerta que o "poder de tributar o Estado não é absoluto".

Andrade Filho lembra que a própria Constituição Federal impôs limites por meio dos princípios constitucionais tributários. O juiz destaca que a suspensão do decreto leva ao "imediato retorno dos preços dos combustíveis, praticados antes da edição da norma".

No mandado de segurança impetrado pelo Sindipetro, a entidade alegou, a título de tutela provisória de urgência (liminar), a imediata suspensão dos efeitos do decreto presidencial e o consequente restabelecimento das alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS aplicadas aos combustíveis para os patamares anteriores à sua.

No despacho, o juiz substituto João Pereira de Andrade Filho notifica para o imediato cumprimento da decisão a Delegacia da Receita Federal da Paraíba (DRF/PB) e demais órgãos responsáveis pelos lançamentos tributários ou quaisquer outros atos de cobrança dos mencionados tributos com base na alteração promovida pelo Decreto nº 9.101/2017.

O presidente do Sindipetro-PB, Omar Hamad Filho, disse que a decisão faz justiça no momento em que a entidade trabalha em parceria com a sociedade contra a excessiva carga tributária sobre o setor que tem prejudicado empresários e consumidores. "Essa é uma luta de toda a sociedade, que precisa se mobilizar e ir atrás de seus direitos", finalizou.

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