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Alagoas Previdência retoma recadastramento biométrico de pensionistas

A Alagoas Previdência retoma o recadastramento biométrico no próximo dia 11 de setembro para os pensionistas vinculados à Unidade Gestora Única do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas (RPPS-AL). O prazo se encerra no dia 29 de dezembro.

Devido à realização da atualização cadastral dos servidores públicos feita pela Caixa Econômica Federal neste ano, a unidade gestora suspendeu o recadastramento biométrico. 

Com o término dos trabalhos da atualização cadastral e com base no Decreto Estadual 50.883, estão sendo convocados, para essa fase, os pensionistas na categoria cônjuge/companheiro. Na primeira fase, a autarquia fez o recadastramento dos pensionistas universitários. A Alagoas Previdência escolheu fazer por etapas para oferecer um serviço de qualidade ao beneficiário.

Para fazer o recadastramento, basta acessar o site www.alagoasprevidencia.al.gov.br, clicar no item Recadastramento Biométrico e efetuar o agendamento (condição obrigatória para o processo do recadastramento). O agendamento já está disponível.

Uma vez agendado, o pensionista irá comparecer à Alagoas Previdência com a seguinte documentação:

DOS PENSIONISTAS

GERAL:

RG/CNH/CTPS/Carteira Profissional da Entidade de Classe/Passaporte;
CPF;
Comprovante de residência atualizado (últimos dois meses);
PIS/Pasep;
Título de Eleitor (facultativo para os maiores de 65 anos);
Demonstrativo de pagamento.
ESPECÍFICOS:

CÔNJUGE: certidão de casamento averbada e atualizada nos últimos dois meses.
COMPANHEIRO: certidão de nascimento ou casamento averbada e atualizada nos últimos dois meses.
Para os casos de concessão via decisão judicial, trazer a determinação judicial (trânsito em julgado, quando for o caso). 
DO INSTITUIDOR (EX-SEGURADO)

Certidão de óbito; 
RG/CNH/CTPS/Carteira Profissional da Entidade de Classe/Passaporte; 
PIS/Pasep;
Decreto de aposentadoria (se for o caso);
Certidão de nascimento ou casamento; 
Ficha financeira do ex-segurado; 
Declaração do órgão de origem;
Último contracheque do instituidor.
Na falta de algum documento do instituidor( ex-segurado), compareça à Alagoas Previdência para esclarecimentos.
DO REPRESENTANTE LEGAL

Todos os documentos exigidos para o representado;
Procuração com os poderes específicos para o recadastramento (pública ou particular no caso de advogado);
RG/CNH/CTPS/Carteira Profissional da Entidade de Classe/Passaporte;
Comprovante de residência, atualizado emitido em até dois meses.
Os pensionistas impossibilitados de comparecerem à Alagoas Previdência deverão fazer o agendamento por meio de seus procuradores.
Segundo a Alagoas Previdência, o recadastramento é um ato contínuo. Depois de concluir todas as etapas, inclusive com os aposentados, que ocorrerá num outro  momento, os beneficiários terão que fazer a prova de vida todos os anos na sede da Alagoas Previdência, no mês do seu aniversário. A autarquia pretende manter um sistema de cadastro de aposentados e pensionistas atualizado e eficiente.

A meta é evitar fraudes, considerando as atribuições estabelecidas nos artigos 3° e 4° da Lei Estadual n° 7.751/2015, de 9 de novembro de 2015, que dispõe sobre a reestruturação da autarquia e atribui-lhe a competência da gestão dos fundos de natureza previdenciária dos poderes e órgãos integrantes do RPPS-AL.

Faça seu agendamento e compareça, na data e hora marcadas, à Alagoas Previdência, situada na Avenida da Paz, 1864, no térreo do Empresarial Terra Brasilis. 

O recadastramento é obrigatório e a não-efetivação implicará na suspensão do benefício. Para mais informações: (82) 3315-5707 / 3315-5717.

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