O ministro Luiz Edson Fachin decidiu nesta sexta-feira (17) submeter ao plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) a decisão sobre pedidos de políticos do PMDB para suspender o andamento da denúncia na qual foram acusados com o presidente Michel Temer. Ainda não há data para a análise do plenário.
Os pedidos foram apresentados nas últimas semanas pelas defesas do ex-deputado Eduardo Cunha e do ex-ministro Geddel Vieira Lima.
Os advogados alegam que, como Geddel e Cunha foram acusados de forma conjunta com Temer por organização criminosa, deveriam continuar no mesmo processo do presidente, suspenso por decisão da Câmara dos Deputados.
Na prática, a medida, se atendida, fará com que o processo permaneça único e só volte a tramitar quando o mandato de Temer acabar.
Os pedidos em análise questionam a decisão de Fachin de fatiar a denúncia contra Temer e enviar ao juiz Sérgio Moro as acusações contra os demais acusados sem o foro privilegiado.
A Câmara rejeitou o envio da denúncia contra Temer para o Supremo, mas outros denunciados pela Procuradoria Geral da República (PGR) não têm direito ao foro privilegiado e, com isso, poderão ser processados na primeira instância.
Além das acusações contra Cunha e Geddel, também foram encaminhadas a Moro as denúncias contra o ex-ministro Henrique Eduardo Alves (Turismo) e contra o ex-assessor de Temer e ex-deputado federal Rodrigo Rocha Loures, todos do PMDB.
Pedido de Temer
Um pedido semelhante, questionando o fatiamento da denúncia, foi apresentado pela própria defesa de Michel Temer.
O advogado Eduardo Carnelós alega que a continuidade dos processos em relação a outros acusados poderia produzir provas contra o presidente, que está temporariamente blindado.
No pedido, ele diz que o prosseguimento do processo em relação aos outros políticos do PMDB levará ao "consistente e perigosíssimo risco de ocorrer colheita de prova sem a participação daqueles que, no futuro, poderão vir a ser atingidos por ela".
"Permitir que tal imputação tenha sequência em relação a alguns dos denunciados, e permaneça suspensa em relação a outros (dentre os quais, no dizer da absurda inicial acusatória, aquele que seria o líder da cerebrina organização criminosa), implica aceitar o risco de que, sem que estes últimos possam defender-se na eventual instrução criminal que venha a ser realizada, o julgamento dos fatos poderá atingir, irreversivelmente, aqueles que não puderam participar da colheita da prova, com prejuízo evidente a eles!", diz a peça.
G1