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Futuro politico de Erivaldo Mandú pode ser definido amanhã, 17



Está previsto para essa terça-feira, 17, às 9h, o julgamento do prefeito afastado Erivaldo Mandú da cidade de Mata Grande no Sertão de Alagoas. O julgamento acontecerá em Maceió-AL. Os desembargadores do Tribunal de Justiça de Alagoas irão analisar as denúncias formalizadas pelo Ministério Público.

Entenda o caso

No dia 28 de Dezembro, o Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL) denunciou o prefeito do município de Mata Grande, Erivaldo de Melo Lima, o Erivaldo Mandú, e os vereadores Diana Gomes Brandão Malta – também secretária de Governo, Joseval Antônio da Costa, Teomar Gomes Brandão e Josivânia Cordeiro Freitas de Oliveira por dois crimes contra administração pública previstos no Código Penal brasileiro (CPB).  O MP também requereu a condenação dos denunciados por crime de corrupção e a perda dos cargos do prefeito e dos vereadores.

Os acusados presos no dia 24 de Dezembro, em uma operação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), cujas prisões foram determinadas pelo desembargador Celírio Adamastor, que estava no plantão do Tribunal de Justiça. A denúncia foi ajuizada pelo chefe do MPE/AL, Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, em função do foro por prerrogativa de função de que goza o denunciado Erivaldo de Melo Lima.

Segundo o procurador-geral de justiça, as provas acostadas aos autos são suficientes para mostrar que o prefeito de Mata Grande praticou o crime de corrupção. “Era um verdadeiro ‘mensalinho mata-grandense’. O teratológico ilícito destinava-se a manutenção de apoio político, evitar a fiscalização dos atos do prefeito pela Câmara de Vereadores, bem como a aprovação dos projetos por ele enviados”, afirmou Gaspar

Erivaldo de Melo Lima foi enquadrado no artigo 333 do Código Penal, que qualifica como crime “oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício”. Já os vereadores foram denunciados pelo ilícito previsto no artigo 317, que tipifica como crime “solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”.

“A dinâmica do crime ocorria da seguinte forma: utilizando-se de interposta pessoa (o nome será mantido em sigilo porque ela aceitou fazer uma colaboração premiada), o prefeito pagava mensalmente a importância de R$ 7 mil, fato ocorrido durante três meses do 1º semestre deste ano, para cada um dos três vereadores e a secretária de governo, ora denunciados, em espécie, totalizando sempre R$ 28 mil por mês, conforme provas anexadas – vídeo e documentos”, revela um trecho da denúncia.

Por Ferreira Delmiro com informações Cada Minuto.