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Candidatos escolhidos em convenções devem lançar candidaturas até 15 de agosto


OTribunal de Justiça Eleitoral (TRE) determinou o dia 15 de agosto como o prazo final para a formalização do pedido de registro da candidatura dos escolhidos nas convenções partidárias para representar os partidos políticos. Segundo o TRE-AL, até esta terça-feira (31), nenhum partido ou coligação havia apresentado pedido de registro no Sistema de Candidaturas (CANDex), em Alagoas.

Desde o dia 20 de julho, os candidatos escolhidos podem apresentar o pedido de registro de candidatura à Justiça Eleitoral. O dia 05 de agosto é a data-limite para realização das convenções partidárias. 

O primeiro passo do processo começa com o envio da ata da convenção e a lista dos presentes, que devem ser inseridos no sistema via internet ou entregues pessoalmente na Justiça Eleitoral até o dia seguinte da realização da convenção. 

Essas informações serão divulgadas na página da internet do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e passarão, então, a integrar os autos do registro de candidatura. Após decidido quem serão seus candidatos no processo eleitoral, os partidos terão até o dia 15 de agosto para apresentar os pedidos de registro de candidatura por meio do sistema CANDex ou pessoalmente, no respectivo tribunal. 

O CANDex pode ser baixado no portal do TSE (www.tse.jus.br). Pedidos de registros de candidatura para presidente da República e vice-presidente da República devem ser apresentados ao TSE. Os candidatos aos demais cargos (governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal, estadual ou distrital) devem ser registrados nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

No sistema, deverão ser inseridos os dados biográficos dos candidatos, bem como informações sobre o partido e a coligação que integram. A transmissão dos dados biográficos estará disponível até as 24h do dia 14 de agosto. 

Contudo, o partido/coligação que não optar por realizar o envio pela internet poderá protocolar presencialmente na secretaria do tribunal eleitoral uma mídia com o arquivo do pedido de registro gerado pelo CANDex até as 19h do dia 15 de agosto.

Ao iniciar o processo de registro, o Candex gera os formulários de Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) e Requerimento de Registro de Candidatura Individual (RRCI). 

Os formulários deverão ser preenchidos, impressos, assinados e mantidos pelos respectivos subscritores, e poderão ser requeridos pela Justiça Eleitoral para conferência da sua veracidade.

Processo Judicial Eletrônico
A partir dessas eleições, os pedidos de registro de candidaturas recebidos passarão a ser autuados e distribuídos automaticamente pelo Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), na classe Registro de Candidatura (RCand). 
Com as informações autuadas, os dados serão encaminhados automaticamente à Receita Federal para fornecimento, em até três dias úteis, do número do registro do candidato no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Esse registro autoriza os candidatos a promover a arrecadação de recursos financeiros e a realizar as despesas necessárias à campanha eleitoral.
Depois de verificados os dados dos processos, a Secretaria Judiciária publica imediatamente o edital contendo os pedidos de registro para ciência dos interessados no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). 
A partir disso, abrem-se os seguintes prazos: dois dias para que o candidato escolhido em convenção requeira individualmente o registro de sua candidatura, caso o partido político ou a coligação não o tenha requerido, e cinco dias para a impugnação dos pedidos de registro de candidatura. 
Qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público pode impugnar o pedido de registro de candidatura em petição fundamentada. A impugnação ao registro exige representação processual e será peticionada diretamente no PJe.
Por: Gazeta Web