Fonte: Agência Câmara de Notícias
Ao derrubar vetos presidenciais nesta quarta-feira (17), o Congresso Nacional retomou a atribuição dada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para definir o uso dos recursos obtidos com o Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (PFPSA).
A medida estava prevista no Projeto de Lei 5028/19, de autoria do deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR), que deu origem à lei de pagamento por serviços ambientais (Lei 14.119/21). Com a rejeição do veto, a atribuição do Ibama será incluída na lei.
Entre as atividades nas quais o dinheiro poderá ser usado estão a regularização fundiária, o manejo sustentável da biodiversidade e outras vinculadas à própria unidade que tenha sido alvo de desmatamentos compensados pelo pagamento.
Foi rejeitado ainda veto ao Cadastro Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (CNPSA), criado para controlar os contratos de pagamento por serviços ambientais envolvendo agentes públicos e privados, as áreas potenciais e os respectivos serviços ambientais prestados.
Além disso, haverá um colegiado tripartite (poder público, setor produtivo e sociedade civil) para propor prioridades e critérios de aplicação dos recursos do programa, com atribuição de avaliá-lo a cada quatro anos.
A isenção foi retomada com a rejeição do veto ao dispositivo.
Esse regime permite à empresa construtora quitar quatro tributos federais com uma alíquota única de 4% da receita mensal. O programa está disciplinado na Lei 14.118/21.
Um desses trechos isenta o comprador de bens da empresa em recuperação judicial ou falência de arcar com certas obrigações, como as de natureza ambiental derivadas de ações judiciais anticorrupção.
Vetos a dois artigos foram rejeitados, permitindo isenções de imposto sobre ganho de capital na venda de ativos da empresa em recuperação ou em falência; e de tributos (IR, CSLL, PIS-Cofins) sobre receita obtida em renegociação de dívidas.
Atos dos associados de cooperativas médicas ficarão de fora da recuperação judicial se elas forem operadoras de planos de assistência à saúde.
Os atuais peritos terão três anos para obter a titulação exigida.
Outro trecho determina que o condutor deverá passar por nova avaliação psicológica quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído; quando condenado judicialmente por delito de trânsito; e a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito.
Assim, o fornecedor será desobrigado de realizar qualquer ressarcimento se o consumidor não fez a solicitação no prazo estipulado.
O projeto foi convertido na Lei 14.052/20 e promove mudanças no setor elétrico para compensar hidrelétricas prejudicadas pela falta de chuvas.
Agora, com a promulgação dos trechos vetados, será possível utilizar o dinheiro do fundo para instalar banda larga nas escolas públicas, com prioridade àquelas fora da zona urbana.
Se as prestadoras de serviços de telecomunicações executarem, com recursos próprios, programas ou projetos aprovados pelo conselho gestor do fundo, elas poderão ser compensadas com a dispensa do pagamento das contribuições anuais devidas ao Fust.
No veto, o governo alegou que o projeto não apresentou estimativa de impacto orçamentário e financeiro, acrescentando que as despesas iriam além do período da pandemia, necessitando de compensação orçamentária.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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